Informações sobre Programas Federais
Política do Título IX
Título IX
O Título IX da Lei de Emendas à Educação de 1972 é uma lei federal, promulgada em 1972, que declara: “Nenhuma pessoa nos Estados Unidos deve, com base no sexo, ser excluída da participação, ter seus benefícios negados ou ser sujeitos a discriminação em qualquer programa educacional ou atividade que receba assistência financeira federal".
Em 6 de maio de 2020, o Departamento de Educação dos Estados Unidos divulgou sua regra final sob o Título IX das Emendas Educacionais de 1972. A regra final exige que escolas e distritos escolares sigam um Processo de Reclamação do Título IX específico ao investigar alegações de má conduta sexual. O Escritório de Direitos Civis do Departamento de Educação dos Estados Unidos considera a má conduta sexual (incluindo assédio sexual, violência sexual, agressão sexual e violência por parceiro íntimo) uma forma de discriminação sexual e exige que escolas e distritos escolares tomem medidas imediatas e eficazes para responder à má conduta sexual.
Dúvidas sobre a aplicação do Título IX e o Procedimento de Reclamações podem ser encaminhadas ao Coordenador do Título IX:
Amy Kisz
Conselho Geral
(904) 821-7741
amy.kisz@sanjosesupport.org
Lei de Direitos Educacionais Familiares e Privacidade
Lei de Direitos Educacionais Familiares e Privacidade
A Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família (FERPA) concede aos pais e alunos com 18 anos de idade ou mais ("alunos qualificados") certos direitos com relação aos registros educacionais do aluno. Esses direitos são:
- O direito de inspecionar e revisar os registros educacionais do aluno dentro de 45 dias após o dia em que a San Jose Primary receber uma solicitação de acesso. Os pais ou alunos elegíveis que desejam inspecionar seus filhos ou seus registros educacionais devem enviar ao diretor da escola ou seu designado, um pedido por escrito que identifique os registros que deseja inspecionar. O funcionário da escola tomará providências para o acesso e notificará os pais ou o aluno qualificado sobre a hora e o local em que os registros podem ser inspecionados.
- O direito de solicitar a alteração dos registros educacionais do aluno que os pais ou o aluno qualificado acreditem ser imprecisos, enganosos ou que violem os direitos de privacidade do aluno sob a FERPA.
Os pais ou alunos qualificados que desejam solicitar à Primária de San Jose que altere o registro escolar de seus filhos ou seus filhos devem escrever ao diretor da escola, ou seu representante, identificar claramente a parte do registro que deseja alterar e especificar por que deve ser alterado . Se a escola decidir não alterar o registro conforme solicitado pelos pais ou aluno elegível, a escola notificará os pais ou o aluno elegível da decisão e de seu direito a uma audiência em relação ao pedido de alteração. Informações adicionais sobre os procedimentos de audiência serão fornecidas aos pais ou aluno elegível quando notificado do direito a uma audiência. - O direito de fornecer consentimento por escrito antes que a escola divulgue informações de identificação pessoal (PII) dos registros educacionais do aluno, exceto na medida em que a FERPA autorize a divulgação sem consentimento.
Uma exceção, que permite a divulgação sem consentimento, é a divulgação a funcionários da escola com interesses educacionais legítimos. Os critérios para determinar quem constitui um funcionário da escola e o que constitui um interesse educacional legítimo devem ser estabelecidos na notificação anual da escola ou do distrito escolar para os direitos da FERPA. Um funcionário da escola geralmente inclui uma pessoa empregada pela escola ou distrito escolar como administrador, supervisor, instrutor ou membro da equipe de apoio (incluindo pessoal de saúde ou médico e pessoal da unidade de aplicação da lei) ou uma pessoa que serve no conselho escolar. Um funcionário da escola também pode incluir um voluntário, contratado ou consultor que, embora não seja empregado da escola, executa um serviço ou função institucional para o qual a escola usaria seus próprios funcionários e que está sob o controle direto da escola com respeito ao uso e manutenção de PII de registros educacionais, como advogado, auditor, consultor médico ou terapeuta; um pai ou aluno se voluntariando para servir em um comitê oficial, como um comitê disciplinar ou de reclamação; ou um pai, aluno ou outro voluntário auxiliando outro funcionário da escola na execução de suas tarefas. Um funcionário da escola normalmente tem um interesse educacional legítimo se o funcionário precisar revisar um registro educacional para cumprir sua responsabilidade profissional. - O direito de apresentar uma reclamação ao Departamento de Educação dos Estados Unidos sobre alegadas falhas da San Jose Primary em cumprir os requisitos da FERPA. O nome e o endereço do Escritório que administra a FERPA são:
Escritório de Conformidade com a Política Familiar
Departamento de Educação dos Estados Unidos
400 Maryland Avenue, SW
Washington, DC 20202
A FERPA permite a divulgação de PII dos registros educacionais dos alunos, sem o consentimento dos pais ou do aluno qualificado, se a divulgação atender a certas condições encontradas no § 99.31 dos regulamentos da FERPA. Exceto para divulgações a funcionários da escola, divulgações relacionadas a algumas ordens judiciais ou intimações legalmente emitidas, divulgações de informações do diretório e divulgações aos pais ou alunos qualificados, o § 99.32 dos regulamentos da FERPA exige que a escola registre a divulgação. Os pais e alunos qualificados têm o direito de inspecionar e revisar o registro das divulgações. Uma escola pode divulgar PII dos registros educacionais de um aluno sem obter o consentimento prévio por escrito dos pais ou do aluno elegível -
- Para outros funcionários da escola, incluindo professores, dentro da agência educacional ou instituição que a escola determinou ter interesses educacionais legítimos. Isso inclui contratados, consultores, voluntários ou outras partes a quem a escola tenha terceirizado serviços ou funções institucionais, desde que as condições listadas em § 99.31(a)(1)(i)(B)(1) - (a)( 1)(i)(B)(3) são atendidas. (§ 99.31(a)(1))
- Aos funcionários de outra escola, rede de ensino ou instituição de ensino superior em que o aluno busque ou pretenda matricular-se, ou já esteja matriculado, caso a divulgação seja para fins de matrícula ou transferência do aluno, observado o disposto no art. requisitos do § 99.34. (§ 99.31(a)(2))
- Para representantes autorizados do Controlador Geral dos EUA, Procurador Geral dos EUA, Secretário de Educação dos EUA ou autoridades educacionais estaduais e locais, como a agência educacional estadual (SEA) no estado dos pais ou do aluno qualificado. As divulgações de acordo com esta disposição podem ser feitas, sujeitas aos requisitos do § 99.35, em conexão com uma auditoria ou avaliação de programas educacionais financiados pelo governo federal ou estadual, ou para a aplicação ou conformidade com os requisitos legais federais relacionados a esses programas. Essas entidades podem fazer divulgações adicionais de PII para entidades externas que são designadas por elas como seus representantes autorizados para realizar qualquer auditoria, avaliação ou execução ou atividade de conformidade em seu nome, se os requisitos aplicáveis forem atendidos. (§§ 99.31(a)(3) e 99.35)
- Em conexão com o auxílio financeiro para o qual o aluno solicitou ou recebeu, se as informações forem necessárias para determinar a elegibilidade para o auxílio, determinar o valor do auxílio, determinar as condições do auxílio ou para fazer cumprir os termos e condições do auxílio. (§ 99.31(a)(4))
- Aos funcionários ou autoridades estaduais e locais a quem as informações são especificamente permitidas para serem relatadas ou divulgadas por um estatuto estadual que diga respeito ao sistema de justiça juvenil e à capacidade do sistema de atender efetivamente, antes do julgamento, o aluno cujos registros foram divulgados, sujeito ao § 99.38. (§ 99.31(a)(5))
- Para organizações que conduzem estudos para, ou em nome da escola, a fim de: (a) desenvolver, validar ou administrar testes preditivos; (b) administrar programas de auxílio estudantil; ou (c) melhorar a instrução, se os requisitos aplicáveis forem atendidos. (§ 99.31(a)(6))
- Para que as organizações credenciadas desempenhem suas funções de credenciamento. (§ 99.31(a)(7))
- Aos pais de um aluno elegível se o aluno for dependente para efeitos de imposto de IRS. (§ 99.31(a)(8))
- Para cumprir uma ordem judicial ou intimação emitida legalmente, se os requisitos aplicáveis forem atendidos. (§ 99.31(a)(9))
- Para funcionários apropriados em conexão com uma emergência de saúde ou segurança, sujeito a § 99.36. (§ 99.31(a)(10)
- Informações que a escola designou como \"informações de diretório\" se os requisitos aplicáveis sob § 99.37 forem atendidos. (§ 99.31(a)(11))
- Para um assistente social da agência ou outro representante de uma agência estadual ou local de bem-estar infantil ou organização tribal que esteja autorizada a acessar o plano de caso de um aluno quando tal agência ou organização for legalmente responsável, de acordo com a lei estadual ou tribal, pelos cuidados e proteção do aluno na colocação em um orfanato. (20 USC § 1232g(b)(1)(L))
- Ao Secretário de Agricultura ou representantes autorizados do Serviço de Alimentação e Nutrição para fins de monitoramento de programas, avaliações e medições de desempenho de programas autorizados pela Lei de Almoço Escolar Nacional Richard B. Russell ou Lei de Nutrição Infantil de 1966, sob certas condições . (20 USC § 1232g(b)(1)(K))